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Breve Histórico:
Inspetor em segurança do Trabalho
Supervisor em segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Lei 7.410,de 27 de Novembro de 1985 Cria a Profissão do Tecnico em segurança do Trabalho e Regulamentada pelo Decreto Lei 92.530. de 09/04/1986 Nr 27 Portaria 3214/78 Deterimava o Resgistro Profissional, atual Poratria 262 de 29.05.2008.
Porataria 3275/MTE de 01 de Setembro de 1989 Determina as Atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
C.B.O. Codigo Brasileiro de Ocupação
CBO 3516 Técnico em Segurança do Trabalho
Descrição Sumária – Elaboram, participam da elaboração e implementação e omplementam politica de saúde e segurança no TRabalho,realizam auditoria,acompanhamento e avaliação na area ; identificam variaveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na area de saúde e segurança no trabalho,participam de pericias e fiscalizações e integram processo de negocoações. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST ; investigam,analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.